Governo alarga prazo do IMI para famílias afetadas pelos incêndios

O Governo português anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para contribuintes residentes em áreas fortemente atingidas pelos incêndios deste verão. A decisão surge como resposta à situação de emergência que várias famílias e empresas enfrentam após a destruição provocada pelo fogo.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros, prevê que o novo calendário de pagamento seja definido pelo Ministério das Finanças, tendo em conta a realidade económica e social de cada concelho afetado. Os contribuintes abrangidos serão informados através do Portal das Finanças e de notificações diretas, de forma a garantir que ninguém fica sem acesso à informação.

De acordo com o Executivo, o objetivo é aliviar a pressão fiscal sobre quem perdeu habitação, rendimento ou infraestruturas essenciais. Muitos agregados familiares encontram-se neste momento a lidar com custos inesperados de reconstrução, pelo que a suspensão temporária das obrigações fiscais representa um fôlego adicional.

Além do alargamento do prazo do IMI, estão em vigor outras medidas complementares, incluindo isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde para pessoas diretamente afetadas, linhas de apoio financeiro a empresas locais e mecanismos de reconstrução habitacional. Trata-se de um pacote de emergência que procura abranger diferentes dimensões do impacto social e económico.

Especialistas em finanças públicas sublinham que esta decisão não compromete de forma significativa a receita fiscal do Estado, uma vez que se trata de um adiamento e não de uma isenção. No entanto, reforçam que o efeito positivo para as famílias e empresas em dificuldades será imediato e essencial para a estabilização das economias locais.

As autarquias envolvidas já manifestaram apoio à decisão, destacando a importância de medidas céleres que permitam devolver esperança às populações. Em alguns municípios, o impacto dos incêndios foi devastador, deixando dezenas de casas destruídas e empresas sem condições de funcionamento.

Nos próximos dias, o Ministério das Finanças deverá publicar orientações detalhadas sobre prazos e procedimentos. Para já, a garantia é clara: nenhum contribuinte residente em áreas atingidas será penalizado fiscalmente em 2025 por circunstâncias que fogem totalmente ao seu controlo.